Passagem de Frente Fria em Portugal
De acordo com a informação actualizada e disponibilizada pelo Instituto de Meteorologia, destaca-se para os próximos dias:
A partir de da tarde Terça (03Fev) e até Domingo (08Fev) passagem de uma nova frente com corrente de Oeste/Sudoeste que será acompanhada de períodos de chuva ou aguaceiros por vezes fortes nas regiões Norte e Centro; vento moderado a forte, sendo muito forte com rajadas da ordem dos 90km/h nas terras altas, abundante queda de neve acima dos 700/800m com tendência para descer a cota até aos 400 m na Sexta-Feira (06Fev) e com condições favoráveis à ocorrência de trovoadas.
Compete aos Comandantes Operacionais Distritais (CODIS) e respectivos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS):
- A passagem ao nível de ALERTA AMARELO para o período de 031500FEV09 a 081200FEV09 de todo o dispositivo de coordenação, comando e intervenção, sob a articulação da ANPC, de escalão distrital e local, dos Distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra e Portalegre e respectivos CDOS reforçando-se as salas de operações com Operadores e Comandantes de Permanências às Operações;
- A passagem ao nível de ALERTA AMARELO para o período de 031500FEV09 a 081200FEV09 para todas as BHSP;
- A passagem ao nível de ALERTA AMARELO para todos os Corpos de Bombeiros nos distritos indicados para o período de 301000JAN09 a 012400FEV09;
- A observância dos procedimentos operacionais previstos na INSTROP Nº1/2009/CDOS.
- A informação ao CNOS, a cada 2 horas, durante o período de Alerta do ponto de situação geral do Distrito;
- A promoção de reunião do respectivo Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD) para avaliação da necessidade antecipada de acções que garantam, através dos responsáveis pela gestão das infra-estruturas rodoviárias, a circulação nas vias mais importantes ou de cortes nos pontos historicamente mais vulneráveis.
- Nos casos onde não seja possível determinar com segurança o nível de risco, deverá optar-se pela recomendação às forças policiais do corte das vias em causa;
- A garantia do permanente acompanhamento e controlo de todas as ocorrências, através dos respectivos CODIS ou seu substituto legal, nomeadamente nas áreas historicamente identificadas como mais sensíveis, assim como a imediata informação ao CNOS sobre todas as situações operacionais relevantes, nomeadamente de retenção de veículos ou isolamento de pessoas;
- Garantir, através dos Agentes de Protecção Civil (APC), Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) e as diversas entidades intervenientes, em situações de isolamento de pessoas ou retenção de veículos, o apoio e o acompanhamento, permanente, no local da situação, transmitindo as informações julgadas essenciais;
- A tomada de medidas de prevenção activa, vigilância e de planeamento operacional, através dos APC, dos SMPC, da Autoridade Marítima e outras entidades, que se julguem mais adequadas para fazer face à situação, tendo em vista uma resposta antecipada e imediata a possíveis emergências;
- A garantia do aumento da capacidade de resposta e da prontidão dos APC, nomeadamente dos Corpos de Bombeiros, do GIPS da GNR, da FEB e de outros intervenientes nos diversos escalões, de acordo com as responsabilidades de cada uma das organizações e as disponibilidades dos respectivos dispositivos;
- A divulgação deste comunicado, no seu âmbito, às Autoridades Politicas Distritais e Municipais, aos Oficiais de Ligação das várias entidades e aos SMPC;
- Divulgação aos órgãos de comunicação locais e/ou regionais, das informações necessárias à população, sobre o desenvolvimento da situação ou das operações e as medidas de prevenção e precaução a serem tomadas.
Fonte: ANPC