Pedro1993
Super Célula
Utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos vai ser proibida
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 26 de Janeiro, a proibição da utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos. O Decreto-Lei que altera a Lei nº 26/2013, de 11 de Abril, tem como objectivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural.
As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3.740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 a 22.000 euros no caso de pessoas colectivas. A legislação entra em vigor 90 dias após promulgação.
Nessa medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas. A excepção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias. Outra das medidas a adoptar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições.
Até que enfim, parece que vamos no bom caminho, agora resta saber se esta proibição irá mesmo acontecer na realidade, ou se ficará apenas pelo papel, mas e depois que irá fiscalizar que não irá cumprir a lei.
http://agriculturaemar.com/utilizacao-produtos-fitofarmacos-nos-espacos-publicos-vai-proibida/
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 26 de Janeiro, a proibição da utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos. O Decreto-Lei que altera a Lei nº 26/2013, de 11 de Abril, tem como objectivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural.
As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3.740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 a 22.000 euros no caso de pessoas colectivas. A legislação entra em vigor 90 dias após promulgação.
Nessa medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas. A excepção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias. Outra das medidas a adoptar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições.
Até que enfim, parece que vamos no bom caminho, agora resta saber se esta proibição irá mesmo acontecer na realidade, ou se ficará apenas pelo papel, mas e depois que irá fiscalizar que não irá cumprir a lei.
http://agriculturaemar.com/utilizacao-produtos-fitofarmacos-nos-espacos-publicos-vai-proibida/