A alínea d) do artigo 7º não refere especificamente os aproveitamentos no troço do Lima dentro do PNPG, apenas cria a excepção para os do sistema já instalado no troço do Cávado:
"d) A instalação de infra-estruturas de produção de energia eléctrica, excepto, no caso de recursos hídricos ou eólicos, em sistema de microprodução ou, no caso de recursos hídricos, no troço já artificializado do rio Cávado que constitui limite administrativo do Parque Nacional da Peneda-Gerês;
No Artigo 8º, a construção fica sujeita a parecer:
"d) A instalação de infra-estruturas e equipamentos de produção, armazenamento, distribuição ou transporte de energia eléctrica, de telecomunicações, de gás, de combustíveis, de saneamento básico ou de aproveitamento energético;"
No Artigo 20º, o ponto 1 cita o Artigo 8º para as excepções:
"1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, nas áreas de protecção complementar do tipo II são interditas novas obras de construção, excepto quando autorizadas nos termos do artigo 8.º, pelo ICNB, I. P.:"
No entanto, nas alíneas, não há referência específica a infra-estruturas de produção e/ou armazenamento de energia eléctrica no caso de recursos hídricos.
Não sei se o projecto da EDP está disponível para consulta pública.