jotackosta
Nimbostratus
O que mais há é informação sobre normas de conduta e conselhos para evitar comportamentos de risco, sobretudo no Parque Nacional Peneda - Gerês. Essa é uma norma a seguir.
isso existe, Muita gente que conheço avisa os gips com antecedência, e volta e meia eles ligam a perguntar se está tudo ok. prevenção e interacção primeiro que multas sem nexo é o que eu penso.não conheço se existe mas se é tão importante para algumas pessoas ir para o parque em dias complicados devia ser obrigatório fazer junto do parque o registo escrito do caminho que vão fazer, horas de entrada e previsível hora de saída... mais ou menos como na aviação comercial.
Mais ainda quando são grupos numerosos.
Uma coisa é pagar um salvamento de um nadador que pega na boia ou na prancha e vai a nadar buscar quem está aflito, outra pagar a mobilização uma equipa de várias pessoas, ocupar meios, gastar centenas ou milhares de euros (se meter helicópteros) para salvar alguém que foi irresponsável.
Aí está, não foram notificados para pagar o resgate, como é óbvio nem seria possível legalmente, mas notificados para pagar, pelo facto de estar a percorrer uma área interdita. Nisso, nada há a apontar, a lei é para ser cumprida.
Na notícia há um erro. Não foram notificados para pagar uma multa, mas sim notificados para pagar uma coima.
Desculpa James discordar, mas nada mais errado, a lei não diz isso e é por isso mesmo que essa multa está mal aplicada e é uma injustiça. Vejamos: No plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês o artigo 12.1. " i " é muito claro passo a citar:
" nas áreas de protecção total a actividade só é permitida a) Para fins de investigação científica; b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas; c) Para demolição de edifícios ou de construções existentes; d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética; e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes; f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados; g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes; h) Para práticas tradicionais de apicultura, quando exercidas por residentes, para fins de auto consumo; i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânia vontade.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânia vontade.
Desculpa James discordar, mas nada mais errado, a lei não diz isso e é por isso mesmo que essa multa está mal aplicada e é uma injustiça. Vejamos: No plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês o artigo 12.1. " i " é muito claro passo a citar:
" nas áreas de protecção total a actividade só é permitida a) Para fins de investigação científica; b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas; c) Para demolição de edifícios ou de construções existentes; d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética; e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes; f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados; g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes; h) Para práticas tradicionais de apicultura, quando exercidas por residentes, para fins de auto consumo; i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânea vontade.
Desculpa mas não concordo.
Sei de fonte segura que os 3 montanhistas não entraram para socorrer, já lá estavam nos Carris, por isso estavam a infringir a lei. Alias eles começaram a subir no inicio da manhã.
É a mesma coisa que te lembrares de ir assaltar um banco, mas quando lá chegas já estão outros a fazer mas tiveste que os socorrer por que durante a assalto eles se aleijaram.
Todos sabemos que não é permitido ir para lá sem autorização prévia. Simplesmente não há fiscalização e todos se acham no direito de ir, só que desta vez correu mal.
O que mais me deixa indignado é que os 3 montanhistas têm cargos em associações de cariz cultural e organizam este tipo de actividades. Deviam ser os primeiros a dar o exemplo em não ir para locais sem permissão e foram. Para não falar de levarem com eles muitas vezes pessoas sem experiência.
Digo-te mais...sei que eles foram sozinhos por conta própria (adrenalina) e nesse dia muita gente se recusou a ir com eles precisamente por causa do mau tempo.
O que se passou nesse dia e em outros dias é o reflexo do abandono em que está o PNPG. Simplesmente não há fiscalização, porque se houvesse estas situações não aconteciam ou muitas mais multas seriam passadas.
Desculpa James discordar, mas nada mais errado, a lei não diz isso e é por isso mesmo que essa multa está mal aplicada e é uma injustiça. Vejamos: No plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês o artigo 12.1. " i " é muito claro passo a citar:
" nas áreas de protecção total a actividade só é permitida a) Para fins de investigação científica; b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas; c) Para demolição de edifícios ou de construções existentes; d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética; e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes; f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado por residentes, em terrenos que, segundo os usos e costumes, por estes têm sido utilizados; g) Em situação de trânsito pedestre, quando efectuado por residentes; h) Para práticas tradicionais de apicultura, quando exercidas por residentes, para fins de auto consumo; i) Situações de risco ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Esta foi uma situação clara de risco ou ocorrência de acidente grave ao que esses 3 montanhistas ocorreram, deveriam ter deixado de entrar na zona de protecção total para ajudar os outros 3? Não me parece. A multa aos 3 que socorreram os outros 3 em perigo está mal aplicada já que entraram na ZPT para participar e socorrer a uma situação de risco/acidente grave de outros 3 montanhistas. Aos que foram socorridos está bem aplicada sem duvida já que entraram na ZPT de livre e espontânea vontade.
Desculpem a minha ignorância, mas só depois de se levantar toda esta polémica, é que eu fiquei a saber que existem áreas de protecção total vulgo áreas proibidas no Parque Nacional da Peneda Gerês.
No entanto, pergunto, o que significa esta alínea?
e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes;
Significa que posso percorrer o trilho ao longo do Vale do rio Homem (assinalado no mapa) até aos Carris, sem ter que pedir autorização?
Até agora, a única restrição que conhecia no parque eram as "portagens" na Mata da Albergaria. Portagens sazonais e sem hora certa para inicio/fim da cobrança. Se o objectivo é a preservação, devia-se proibir o transito automóvel nesse troço.
Já agora, esta protecção também é sazonal como as portagens? É que no verão nunca vi ninguém a dizer que não se podia tomar banho nas cascatas do rio Homem, que, pelo mapa, estão nessa área de protecção total. E a afluência é mais que muita.
Concordo que se há zonas assim classificadas, então a lei tem que persistir. Mas as pessoas devem ser informadas disso. Tal como eu, acredito que a esmagadora maioria das pessoas não sabia que existiam estas classificações.
A minha sugestão passa pela proibição automóvel, (pode passar, mas não pode parar) entre a Portela de Leonte e a Portela do Homem. E facilmente se controla isso, pelo tempo que cada veículo demora a percorrer esse troço.
No entanto, não concordo que se proíba a actividade pedestre. A melhor forma de conservar os trilhos, é fazer uso deles.